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Cidadão > Auxílio Estudantil > Não beneficiários do PROUNI ou FIES

Auxílio Estudantil

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CREDENCIAMENTO  - BENEFÍCIO AUXÍLIO ESTUDANTIL

(De acordo com Lei  nº 1060, de 11 de dezembro de 2023 e  Decreto nº 09, de 22 de janeiro de 2024)

 

Para alunos não  beneficiários do PROUNI ou FIES

Apresentar ao Departamento Municipal de Educação e Cultura de Bandeira do Sul:

 

- Carteira de identidade  (original e cópia) de todos os membros  da família;

- CPF (original e cópia) de todos os membros  da família;

- Título de eleitor (original e cópia) de todos os membros  da família;

- Certidão de nascimento para membros da família que não apresentarem os documentos acima relacionados;

- Comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino credenciado pelo MEC;

- Comprovante de residência fixa  do(a) estudante no município de Bandeira do Sul (validade: 03 últimos meses);

- Comprovante de residência  temporária do(a) estudante no município onde estiver residindo para estudar (validade: 03 últimos meses);

- Declaração de  Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) com a primeira página do recibo de entrega, ou declaração do aluno (quando maior de 18 anos)   de que  o  membro familiar  não declara;

- Comprovante de renda;

- Declaração sobre a fonte de recursos já utilizada e/ou  a utilizar  para arcar com as despesas do curso;

- Anexo I  do Decreto Municipal nº 09/2024  preenchido e assinado  por  beneficiário maior de 18 anos ou responsável legal;

- Anexo II  do Decreto Municipal nº 09/2024  preenchido e assinado  por  beneficiário maior de 18 anos ou responsável legal;

- Anexo III do Decreto Municipal nº 09/2024  preenchido e assinado  por  beneficiário maior de 18 anos ou responsável legal;

-  Anexo IV  do Decreto Municipal nº 09/2024  preenchido por beneficiário. (Atenção: Este documento será assinado pela Chefe do DEMEC, mediante Declaração de Carência  emitida pelo CRAS, após análise dos documentos de comprovação de renda familiar);

- Declaração de Carência preenchida. (Atenção: Este documento será assinado pela Assistente Social e  Chefe do CRAS, após fiscalização e aprovação em relação à comprovação de renda familiar).

 

Observações:

  • Benefício válido para:

- Campus de  veiculação do(a) estudante  a uma distância máxima de  85 quilômetros do município de Bandeira do Sul;

- Ensino superior (primeiro curso);

- Ensino Técnico (primeiro curso), exceto se já graduado;

- Ensino Médio Técnico;

- Alunos integrantes de famílias  carentes  ou beneficiários dos programas federais PROUNI ou FIES;

- Estudantes não beneficiários ao auxílio-transporte;

- Estudantes com residência fixa no município de Bandeira do Sul nos últimos 03 (três) anos;

 

  • Apresentar ao Departamento Municipal de Educação e Cultura de Bandeira do Sul  ao final de cada semestre letivo:

         - Comprovante de frequência  em, no mínimo, 75% das  aulas de cada disciplina cursada;

         - Comprovante de aprovação  em mais de 50%  das disciplinas cursadas no semestre;

 

  • Entende-se como família o conjunto de pessoas que,  vivendo sob o mesmo teto, possuam  parentesco  de até  quarto grau ou vínculo conjugal com o aluno.

 

  • Todos os documentos necessários para a solicitação do  auxílio estudantil deverão ser apresentados à sede do DEMEC. O que necessitar de encaminhamento ao CRAS será feito pelo próprio órgão (DEMEC).

 

  • Os interessados deverão ter pleno conhecimento da Lei  nº 1060, de 11 de dezembro de 2023 e  do Decreto nº 09, de 22 de janeiro de 2024 - Prefeitura Municipal de Bandeira do Sul, uma vez que a inobservância destes termos legais implica no não credenciamento do(a) estudante para receber o benefício ou na suspensão do pagamento mensal.