Turma: 1º ano (01 turma)
Quantidade de vagas: 25
Quantidade de matrículas efetuadas: 25
Quantidade de vagas remanescentes: 00
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N° |
Nome do (a) responsável pelo(a) aluno(a) |
Data da solicitação da vaga |
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01 |
Rafael Gonçalves de Souza |
20/03/2026 |
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02 |
Laiza Gabriele Cardoso Roberto |
26/05/2026 |
Turma: Turma mista (1º e 2º anos) (01 turma)
Quantidade de vagas: 25
Quantidade de matrículas efetuadas: 25
Quantidade de vagas remanescentes: 0
Turma: 2º ano (01 turma)
Quantidade de vagas: 25
Quantidade de matrículas efetuadas: 25
Quantidade de vagas remanescentes: 0
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N° |
Nome do (a) responsável pelo(a) aluno(a) |
Data da solicitação da vaga |
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01 |
Moises Ferreira |
11/05/2026 |
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02 |
Mirian Alves Terra |
13/05/2026 |
Turma: 3º ano (01 turma)
Quantidade de vagas: 25
Quantidade de matrículas efetuadas: 21
Quantidade de vagas remanescentes: 04
Turma: Turma mista (3ºs e 4ºs anos) (01 turma)
Quantidade de vagas: 25
Quantidade de matrículas efetuadas: 20
Quantidade de vagas remanescentes: 05
Turma: 4º ano (01 turma)
Quantidade de vagas: 25
Quantidade de matrículas efetuadas: 22
Quantidade de vagas remanescentes: 03
Turma: 5º ano (01 turma)
Quantidade de vagas: 25
Quantidade de matrículas efetuadas: 22
Quantidade de vagas remanescentes: 03
Critérios para ocupação de vagas/ elaboração da lista:
1º: Declaração emitida pelo Departamento Municipal de Assistência Social, considerando primordial o atendimento a criança
2º: Mãe ou responsável trabalha ou estuda no momento do requerimento, matricula ou rematrícula.
3º: Motivo do requerimento ligado à saúde física ou mental da criança (com encaminhamento de profissional da área da Saúde).
4º: Motivo do requerimento ligado à saúde física ou mental da mãe ou responsável pela criança (com encaminhamento de profissional da área da Saúde).
5º: Ordem de efetivação de matrícula, rematrícula ou requerimento de vaga, conforme data de assinatura do documento.
Observação: De acordo com Lei 1049/2023, que cria o programa Mulher Independente, dispondo sobre a concessão de auxílio-aluguel urgente para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar e sobre a priorização dos seus filhos para vagas em creches e escolas municipais, em seu art. 7º, os filhos da mulher atendida com o auxílio de que trata esta lei terão prioridade na obtenção de vagas em creches e escolas públicas municipais.
Publicada em 30/06/2026
Atualizada em 30/06/2026