• (35) 3742-1300
  • Seg. à Sex. 11h00 às 17h00

Cidadão > Lista de espera na rede municipal de ensino

Divulgação da fila de espera por vagas no CMEI “Luiz Carlos Viana”

(Atendimento à Lei nº 1052, de 16 de outubro de 2023)

 

Turma: Berçário I

Quantidade de vagas: 15 em  período integral

Quantidade de matrículas efetuadas: 15

15: período integral

00: 1º turno

00: 2º turno                                               

Quantidade de vagas remanescentes:

00:  período integral

00: 2ºturno

  1. Fila de espera: 14

Nome do (a) responsável pelo(a)  aluno(a)

Data da solicitação da vaga

01

Cintia Nogueira de Souza Silva

04/07/2024

02

Gabriele Lainara de Oliveira Santos

06/08/2024

03

Natalia Cristina Gonçalves

26/08/2024

04

Thales Senra de Oliveira Tavares

30/08/2024

05

Caroline J. da Mota Souza Pereira

05/09/2024

06

Leonardo Gabriel Moráes

06/09/2024

07

Jessica Sampaio dos Santos

06/09/2024

08

Leticia Pereira da Mota

16/09/2024

09

Amanda Beatriz Leal

23/09/2024

10

Thaila Karolayne de Almeida

27/09/2024

11

Tatiele Cristina de Oliveira Barbosa

07/10/2024

12

Josiane Rita de Deus Ferreira

23/10/2024

13

Esamara da Silva Alves

30/10/2024

14

Katrine Viana da Silva

06/11/2024

Observação 1: A diferença entre o número de vagas e de matrículas deve-se ao fato da existência de matrículas em turnos únicos (1º - manhã ou 2º- tarde).  

 

Turma: Berçário II

Quantidade de vagas: 54 em  período integral

Quantidade de matrículas efetuadas: 55

40: período integral

04: 1º turno

12: 2º turno

Quantidade de vagas remanescentes:

02:  período integral

08: 1º turno

00: 2º turno                                               

Fila de espera: 0

Observação: A diferença entre o número de vagas e de matrículas deve-se ao fato da existência de matrículas em turnos únicos (1º - manhã ou 2º- tarde).  

 

Turma: Maternal I

Quantidade de vagas: 63 em período integral

Quantidade de matrículas efetuadas: 54

44: período integral

02: 1º turno

08: 2º turno

Quantidade de vagas remanescentes:

11: período integral

06: 1º turno

00: 2º turno

Fila de espera: 0

Observação: A diferença entre o número de vagas e de matrículas deve-se ao fato da existência de matrículas em turnos únicos (1º - manhã ou 2º- tarde).  

 

Turma: Maternal II

Quantidade de vagas: 69 em período integral

Quantidade de matrículas efetuadas: 64

49: período integral

03: 1º turno

12: 2º turno

Quantidade de vagas remanescentes:

08: período integral

09: 1º turno

00: 2º turno

Fila de espera: 0

Observação: A diferença entre o número de vagas e de matrículas deve-se ao fato da existência de matrículas em turnos únicos (1º - manhã ou 2º- tarde).  

 

Turma: Atividade Complementar I Matutino Pré Nível I - Jardim

Quantidade de vagas: 50

Quantidade de matrículas efetuadas: 44

Quantidade de vagas remanescentes: 06

Fila de espera: 0

 

Turma: Atividade Complementar II Vespertino  Pré Nível II

Quantidade de vagas: 50

Quantidade de matrículas efetuadas: 44

Quantidade de vagas remanescentes:06

Fila de espera: 0

______________________________________________________________________________

Critérios para ocupação de vagas/ elaboração da lista:

 

1º: Ordem de efetivação de matrícula, rematrícula ou requerimento  de vaga, conforme  data de assinatura do documento.

: Declaração  emitida  pelo Departamento Municipal de Assistência Social, considerando primordial o atendimento à criança.

: Mãe ou  responsável atestar que trabalha  ou estuda  no momento  do requerimento, matrícula ou rematrícula.

: Motivo do requerimento ligado à saúde física ou mental da criança (com encaminhamento de profissional da área da Saúde).

: Motivo do requerimento ligado à saúde física ou mental da mãe ou responsável pela criança (com encaminhamento de profissional da área da Saúde).

 

Observação: De acordo com Lei 1049/2023, que cria o programa Mulher Independente, dispondo sobre a concessão de auxílio-aluguel urgente para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar e sobre a priorização dos seus filhos para vagas em creches e escolas municipais, em seu art. 7º, os filhos da mulher atendida com o auxílio de que trata esta lei terão prioridade na obtenção de vagas em creches e escolas públicas municipais.

 

Publicada em 08/11/2024

Atualizada em 08/11/2024