Turma: Berçário I (01 turmas)
Quantidade de vagas: 15 em período integral
Quantidade de matrículas efetuadas: 11
09: período integral
01: 1º turno
01: 2º turno
Quantidade de vagas remanescentes:
04: período integral
01: 1º turno
01: 2º turno
Turma: Berçário II (03 turmas)
Quantidade de vagas: 36 em período integral
Quantidade de matrículas efetuadas: 36
27: período integral
03: 1º turno
06: 2º turno
Quantidade de vagas remanescentes:
03: período integral
03: 1º turno
00: 2º turno
Turma: Maternal I (03 turmas)
Quantidade de vagas: 84 em período integral
Quantidade de matrículas efetuadas: 49
39: período integral
03: 1º turno
07: 2º turno
Quantidade de vagas remanescentes:
35: período integral
04: 1º turno
00: 2º turno
Turma: Maternal II (03 turmas)
Quantidade de vagas: 69 em período integral
Quantidade de matrículas efetuadas: 67
45: período integral
05: 1º turno
17: 2º turno
Quantidade de vagas remanescentes:
02: período integral
12: 1º turno
00: 2º turno
Turma: Atividade Complementar I Matutino Pré Nível I - Jardim (02 turmas)
Quantidade de vagas: 50
Quantidade de matrículas efetuadas: 42
Quantidade de vagas remanescentes: 08
Turma: Atividade Complementar II Vespertino Pré Nível II (02 turmas)
Quantidade de vagas: 50
Quantidade de matrículas efetuadas: 40
Quantidade de vagas remanescentes:10
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Observação: A diferença entre o número total de vagas e o número de matrículas ocorre porque algumas crianças estão matriculadas em apenas um turno (manhã ou tarde), situação comum nas turmas de berçário e maternal.
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Critérios para ocupação de vagas/ elaboração da lista:
1º: Ordem de efetivação de matrícula, rematrícula ou requerimento de vaga, conforme data de assinatura do documento.
2º: Declaração emitida pelo Departamento Municipal de Assistência Social, considerando primordial o atendimento à criança.
3º: Mãe ou responsável atestar que trabalha ou estuda no momento do requerimento, matrícula ou rematrícula.
4º: Motivo do requerimento ligado à saúde física ou mental da criança (com encaminhamento de profissional da área da Saúde).
5º: Motivo do requerimento ligado à saúde física ou mental da mãe ou responsável pela criança (com encaminhamento de profissional da área da Saúde).
Observação: De acordo com Lei 1049/2023, que cria o programa Mulher Independente, dispondo sobre a concessão de auxílio-aluguel urgente para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar e sobre a priorização dos seus filhos para vagas em creches e escolas municipais, em seu art. 7º, os filhos da mulher atendida com o auxílio de que trata esta lei terão prioridade na obtenção de vagas em creches e escolas públicas municipais.
Publicada em 25/02/2026
Atualizada em 25/02/2026