Compete ao Procurador Geral Municipal o assessoramento jurídico e o contencioso através do planejamento, controle e execução das atividades dessa área. Especialmente:
Defender em juízo ou fora dele os interesses e direitos do Município;
promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais, através de serviços próprios ou contratados;
redigir projetos de lei, razões de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica;
assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura, nas licitações e nos contratos em geral;
participar de inquéritos administrativos para dar-lhes a orientação jurídica conveniente;
prestar assessoramento jurídico aos órgãos da Prefeitura;
analisar e emitir parecer sobre a aplicabilidade de normas jurídicas federais e estaduais ao Município;
organizar e fazer manter atualizado serviço de referência legislativa, doutrinária e jurisprudencial, bem como organizar coletânea de leis e decretos do município e outros atos normativos de competência da União, do Estado e do Município que interessem à Administração Municipal;
emitir parecer sobre minutas de projetos de lei e decretos, examinados do ponto de vista da técnica legislativa, das normas legais hierarquicamente superiores, da jurisprudência e da doutrina jurídica;
instruir os serviços competentes quanto ao exato cumprimento das decisões judiciais;
manter o Prefeito e as autoridades competentes informadas dos processos em andamento, providências adotadas, despachos e decisões proferidas em juízo;
controlar o andamento, os prazos e as providências com relação aos processos judiciais;
receber notificações e citações referentes a quaisquer ações ou processos ajuizados contra a Prefeitura ou em que esta seja interessada;
acompanhar o processo legislativo, informando-o e controlando prazos, vetos e sanções.
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