CONTROLADOR INTERNO
Compete ao Controlador Interno o assessoramento à Chefia do Executivo em relação ao planejamento, controle orçamentário, financeiro, além do acompanhamento e fiscalização da execução das metas fiscais e acompanhamento da execução das políticas públicas.
Compete, especialmente, à Controladoria Interna:
- Colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas fiscais;
- proceder à avaliação da eficiência e economicidade do Sistema de Controle Interno do Executivo municipais, bem como da legalidade e impessoalidade dos atos;
- promover a fiscalização sobre os sistemas contábeis, financeiros, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos;
- fiscalizar e emitir relatórios e pareceres sobre a gestão dos administradores públicos municipais;
- comprovar a legitimidade dos atos de gestão, sistematização e a padronização dos procedimentos;
- promover e acompanhar de auditorias internas;
- Verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões na administração direta, fundacional e autárquica;
- apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional; a
- valiar as técnicas e os resultados dos trabalhos desenvolvidos pela administração;
- prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes do orçamento do município;
- verificar a execução dos contratos de licitação;
- apurar os fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos, propondo à autoridade competente as providências cabíveis;
- exercer o controle da execução do orçamento do município;
- verificar a exata aplicação dos recursos públicos;
- promover estudos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos;
- exercer mecanismos de atuação preventiva para evitar a prática de atos irregulares ou que permitam a correção quando já ocorridos e que alertem sobre as responsabilidades dos agentes púbicos administrativos ou políticos;
- cientificar o chefe do Poder Executivo quando constatadas ilegalidades e irregularidades na administração municipal.