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Atribuições do Cargo - CONTROLADOR INTERNO

CONTROLADOR INTERNO

Compete ao Controlador Interno o assessoramento à Chefia do Executivo em relação ao planejamento, controle orçamentário, financeiro, além do acompanhamento e fiscalização da execução das metas fiscais e acompanhamento da execução das políticas públicas.

Compete, especialmente, à Controladoria Interna:

  • Colaborar e controlar o alcance do atingimento das metas fiscais;
  • proceder à avaliação da eficiência e economicidade do Sistema de Controle Interno do Executivo municipais, bem como da legalidade e impessoalidade dos atos;
  • promover a fiscalização sobre os sistemas contábeis, financeiros, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos;
  • fiscalizar e emitir relatórios e pareceres sobre a gestão dos administradores públicos municipais;
  • comprovar a legitimidade dos atos de gestão, sistematização e a padronização dos procedimentos;
  • promover e acompanhar de auditorias internas;
  • Verificar a exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão de pessoal e à concessão de aposentadorias e pensões na administração direta, fundacional e autárquica;
  • apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional; a
  • valiar as técnicas e os resultados dos trabalhos desenvolvidos pela administração;
  • prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes do orçamento do município;
  • verificar a execução dos contratos de licitação;
  • apurar os fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos, propondo à autoridade competente as providências cabíveis;
  • exercer o controle da execução do orçamento do município;
  • verificar a exata aplicação dos recursos públicos;
  • promover estudos com vistas à racionalização do trabalho, objetivando o aumento da produtividade e a redução de custos;
  • exercer mecanismos de atuação preventiva para evitar a prática de atos irregulares ou que permitam a correção quando já ocorridos e que alertem sobre as responsabilidades dos agentes púbicos administrativos ou políticos;
  • cientificar o chefe do Poder Executivo quando constatadas ilegalidades e irregularidades na administração municipal.