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Atribuições do Cargo- CHEFE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

CHEFE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Compete ao Chefe do Departamento Municipal de Administração e Fazenda assessorar o Prefeito Municipal na elaboração do Plano de Ação do Governo, do Plano Diretor do Município, do Orçamento Anual, do Plurianual, dos estudos técnicos, pesquisas e demais atividades que se destinem a fundamentar planos e programas de Governo;

  • promover a realização de licitações para compra de materiais a contração de serviços necessários às atividades da Prefeitura;
  • responsabilizar-se pela padronização, a aquisição, guarda, distribuição e controle do material utilizado na Prefeitura;
  • organizar e manter atualizado o cadastro de contribuintes;
  • organizar e fazer funcionar a fiscalização tributária;
  • executar a política fiscal do Município;
  • realizar o cadastramento, o lançamento e a arrecadação das receitas e rendas municipais;
  • promover a fiscalização tributária;
  • administrar a dívida ativa do Município;
  • encarregar-se dos recebimentos, da guarda e movimentação de dinheiro e outros valores, bem como a apuração de responsabilidades quando forem constadas irregularidades;
  • realizar estudos necessários à revisão e atualização da legislação tributária;
  • promover a fiscalização de órgãos e empresas concessionárias de serviços públicos de energia, água e esgoto, zelando pela qualidade e adequação dos serviços prestados às necessidades do Município;
  • determinar, tendo em vista o montante da compra, o processo de licitação pela modalidade aplicável;
  • providenciar o parecer dos órgãos técnicos, quando da aquisição de materiais e equipamentos especiais;
  • informar à Contabilidade sobre situação dos bens patrimoniais da Prefeitura;
  • assessorar ao Secretário Geral, no planejamento e coordenação da política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas com infraestrutura a ser garantida às áreas de atividades fins;
  • assessorar o Prefeito na formulação e implantação das políticas fiscal e fazendária da Prefeitura;
  • efetuar os pagamentos autorizados pela Divisão de Despesas;
  • fazer conciliação bancária diariamente;
  • administrar o Fundo Rotativo de Caixa;
  • planejar e coordenar as ações visando à execução da política fiscal do Municipal;
  • efetuar o cadastramento dos contribuintes, o lançamento das receitas e rendas, a fiscalização tributária e cobrança da dívida ativa;
  • estudar o comportamento da receita e tomar medidas para sua melhoria;
  • zelar pela aplicação das leis e regulamentos relativos à administração tributária;
  • instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária e efetuar a fiscalização para evitar a sonegação, evasão ou fraude no pagamento dos tributos municipais;
  • promover a cobrança da Dívida Ativa do Município;
  • coordenar as providências para o recebimento das cotas Federais e Estaduais, de acordo com a previsão orçamentária;
  • controlar a arrecadação efetuada através dos bancos autorizados;
  • planejar e coordenar as ações visando à racionalização dos gastos do Município e ao rigoroso controle sobre os pagamentos a serem efetuados;
  • estudar o comportamento da despesa e propor medidas que possibilitem a minimização dos gastos;
  • movimentar as contas bancárias da Prefeitura dentro de condições preestabelecidas;
  • emitir relatórios periódicos sobre os pagamentos autorizados e realizados;
  • articular-se com os demais órgãos da Prefeitura, visando à implementação de procedimentos para a racionalização de despesas;
  • coordenar o processo de elaboração do orçamento anual participativo de cada órgão e elaborar o orçamento global da Prefeitura;
  • acompanhar a execução do planejamento e do orçamento anual, emitindo relatórios periódicos para conhecimento do Prefeito;
  • empenhar as despesas a serem realizadas pelos diversos órgãos da Prefeitura, orientando e informando quanto à disponibilidade de verbas;
  • elaborar o Fluxo de Caixa com base nas informações da Divisão de Tesouraria, observando sua compatibilidade com o Planejamento Financeiro;
  • Analisar e processar as despesas municipai;
  • efetuar os registros e controles contábeis, financeiros, orçamentários e patrimoniais;
  • elaborar os balancetes, balanço geral e prestação de contas de recursos transferidos para o Município;
  • fiscalizar e proceder à tomada de contas dos órgãos municipais encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores; planejar e coordenar as ações visando ao registro contábil das alterações realizadas pela Prefeitura, de forma correta e em tempo hábil;
  • apresentar, periodicamente, balancetes e outros demonstrativos financeiros e contábeis, que se fizerem necessários para possibilitar a visualização financeira e patrimonial da Prefeitura e a tomada de decisões;
  • elaborar demonstrações financeiras que mostrem a participação dos contribuintes no desenvolvimento municipal;
  • informar os valores e dados relativos a despesas e receitas que lhe são competentes objetivando a administração do Fluxo de Caixa;
  • coordenar, implantar e acompanhar projetos de modernização administrativa;
  • coordenar a elaboração do Plano Diretor de Informática e promover os ajustamentos que se fizerem necessários e oportunos para mantê-lo ajustado às exigências da Prefeitura;
  • coordenar o desenvolvimento e a implantação de sistemas e processos computadorizados e manuais de dados e informações, zelando por sua adequação às necessidades da Prefeitura;
  • examinar a periodicidade dos sistemas e as rotinas de procedimentos vigentes nas diversas unidades da Prefeitura, zelando pelo constante aperfeiçoamento e racionalização dos fluxos de trabalho e de comunicação;
  • programar o treinamento operacional dos usuários dos sistemas computadorizados e manuais de dados e informações, responsabilizando-se por sua qualidade e eficiência;
  • cuidar para que seja fornecido em tempo hábil os serviços de manutenção de máquinas e equipamentos;
  • fiscalizar a criação, alteração, extinção e implantação de formulários, assim como liberar aqueles que serão impressos graficamente segundo padrões estabelecidos;
  • emitir relatórios periódicos de suas atividades para a apreciação do Prefeito;
  • elaborar orçamento programa, observados os limites relacionados com a dotação orçamentária definida.
  • formular e implantar as políticas administrativas da Prefeitura;
  • elaborar seu planejamento com base nas diretrizes definidas pelo Prefeito;
  • auxiliar no processo de elaboração do seu planejamento, segundo orientações do Secretário Municipal e promover as ações necessárias à sua implementação e acompanhamento;
  • promover estudos para elaboração ou atualização de Plano de Cargos, Empregos, Vencimentos e Salários, bem como providenciar sua implantação e os ajustes que se fizerem necessários;
  • zelar pelo correto cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis aos servidores do município;
  • executar os procedimentos de concursos públicos para admissão de pessoal, incluindo a elaboração de editais, a inscrição de candidatos, a divulgação de informações aos interessados, e a fiscalização de todo o processo quando cometido;
  • promover e supervisionar as atividades relativas à administração de pessoal, compreendendo desde admissão até a exoneração de servidores, jornada de trabalho, férias, emissão de folha de pagamento e guias de recolhimento de encargos sociais e outros procedimentos administrativos e avaliação de desempenho;
  • promover as atividades à administração de recursos humanos da Prefeitura, compreendendo seleção interna, treinamento e desenvolvimento de servidores, clima organizacional, segurança no trabalho, benefícios, apuração do desempenho de servidores para efeito de promoção e acesso e outros procedimentos afins;
  • controlar Divisões de Compras e Almoxarifado nas operações de compras e administração de materiais;
  • responsabilizar-se pelos estudos dos planos e contratos de seguros e providenciar licenças e emplacamento de veículos e máquinas em uso no serviço público municipal;
  • providenciar a manutenção preventiva para os veículos e máquinas da Prefeitura;
  • promover sindicância nos casos de acidentes com veículos e máquinas da Prefeitura e providenciar defesa do patrimônio junto aos responsáveis;
  • cuidar do hasteamento e conservação do pavilhão Nacional, Estadual e Municipal nos diversos prédios da Prefeitura;
  • promover, após autorização do Secretário Geral, a baixa dos bens patrimoniais considerados obsoletos, imprestáveis, perdidos ou destruídos;
  • elaborar o seu planejamento com base nas diretrizes definidas pelo Secretário Geral;
  • supervisionar as atividades relativas ao processo seletivo interno, quando requerido;
  • supervisionar as atividades de treinamento e desenvolvimento de servidores, clima organizacional, segurança no trabalho, benefícios, apuração do desempenho de servidores para efeito de promoção e acesso e outros procedimentos afins;
  • supervisionar as atividades relativas ao controle da lotação nominal e numérica dos servidores nos órgãos da Prefeitura, propondo ao diretor da área, mudanças e ajustes necessários e oportunos;
  • supervisionar e orientar as atividades relativas ao suprimento de serviços gerais para os diversos órgãos da Prefeitura, compreendendo administração do arquivo inativo, portaria, segurança e limpeza dos edifícios, serviços de comunicação, reprografia, cantinas e outros que se fizerem necessários;
  • supervisionar as atividades de compras, zelando pela observância dos prazos de entrega acordados, dos preceitos legais e pelos interesses da Prefeitura;
  • supervisionar as atividades relacionadas ao controle dos bens patrimoniais da Prefeitura, zelando pela observância das normas internas e legais;
  • encarregar-se do tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes da Prefeitura Municipal.