Atribuições do Cargo - CHEFE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL OBRAS E VIAS PÚBLICAS
CHEFE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL OBRAS E VIAS PÚBLICAS
Compete ao Chefe do Departamento Municipal de Obras e Vias Públicas a assessoria no qual tange à sua área de atuação e a execução das obras e serviços públicos. Compete-lhe especialmente:
Executar as atividades relativas a habitação popular no âmbito do Governo Municipal;
supervisionar as atividades relativas à proposição e execução dos programas municipais de habitação;
promover estudos e experimentação de tecnologias alternativas que se adequem às condições do Município e propiciem o barateamento do custo de construção;
executar as atividades relativas a habitação popular no âmbito do Governo Municipal;
supervisionar as concessões de transporte intermunicipal cuidando para que os serviços prestados atendam às necessidades e expectativas dos usuários;
supervisionar as atividades relativas à administração do Terminal Rodoviário promovendo ações que visem a oferecer aos usuários e concessionários os serviços adequados;
supervisionar as atividades relativas à utilização, guarda, manutenção preventiva e corretiva e abastecimento dos veículos e máquinas da Prefeitura;
supervisionar as atividades relativas à apuração dos gastos com veículos e máquinas da Prefeitura;
supervisionar as atividades relativas ao relacionamento com concessionários de serviços públicos de energia, água e esgoto;
elaborar o planejamento do Departamento, segundo orientações do Secretário Municipal de Governo e promover ações necessárias a sua implementação e acompanhamento;
elaborar sua proposta parcial ao orçamento Programa;
verificar à viabilidade técnica dos projetos ou obras a serem executados, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos de início e conclusão de cada empreendimento;
aprovar projetos das obras da Prefeitura, bem como respectivos orçamentos, ouvida a Fazenda Municipal;
acompanhar os custos das diversas obras da Prefeitura tomando as medidas preventivas ou corretivas que se fizerem necessária;
supervisionar e executar as atividades relativas à construção do sistema viário e das respectivas obras de arte, de pavimentação e melhoramento das estradas, vias e logradouros municipais e obras de construção e demolição de prédios municipais;
supervisionar as atividades relativas à Guarda Municipal e de trânsito, zelando pelo cumprimento das normas e dos dispositivos legais;
supervisionar e fiscalizar as obras contratadas zelando pelo cumprimento das cláusulas contratuais, da qualidade de serviços e dos prazos de execução assim como aprovar as medições dos serviços executados;
supervisionar e executar as atividades relativas a especificações técnicas para licitações;
supervisionar e executar as atividades relativas a reformas e serviços de manutenção de vias pública, logradouros, estradas, monumentos e prédios municipais;
definir as prioridades das obras de reforma e serviços de manutenção;
executar as atividades relativas à fabricação de pré moldados e demais materiais de construção e da Usina de Asfalto da Prefeitura e outros congêneres;
promover estudos sobre inovações tecnológicas, tendo em vista a redução de custos e prazos de execução e a melhoria da qualidade das obras e dos serviços;
atender os Representantes das Regiões Munícipes, ouvindo suas demandas e, após análise e decisão do Secretário Geral, tomar providências necessárias ao atendimento ou apresentar-lhes as justificativas cabíveis a cada caso;
organizar e manter sistema com dados e informações necessárias ao desenvolvimento das atividades relacionadas com o urbanismo no Município;
estudar e aperfeiçoar as leis e regulamentos de parcelamento da terra, do uso do solo e edificações;
elaborar estudos e projetos para melhoramentos da área urbana, compatíveis com o desenvolvimento do Município;
analisar e emitir pareceres nos processos referentes a edificações e ao parcelamento ou uso do solo urbano;
elaborar estudos, programas e projetos e execução de urbanização e reurbanização de áreas;
executar todas obras de engenharia do Município, diretamente ou por contratação, obedecida a legislação;
executar as atividades relativas a trabalhos topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo do Departamento;
proceder à atualização permanente da planta cadastral do Município;
coordenar as atividades de construção, reformas e manutenção de bens municipais;
elaborar normas para zoneamento e especificação dos usos permitidos ou inapropriados, nas zonas urbanas e de expansão urbana; elaborar estudos para normas de urbanismo e meio ambiente, assim como efetuar a fiscalização de seu cumprimento no âmbito municipal;
administrar os cemitérios municipais;
executar estudos sobre determinação de limites para as áreas de operação, métodos, itinerários e frequência da coleta de lixo nas habitações particulares e demais edificações e nos logradouros públicos e, após aprovação do Secretário Geral e promover a sua implantação;
orientar o serviço de coleta de lixo domiciliar, de capina, varrição e lavagem de ruas, avenidas e outros logradouros e monumentos públicos;
supervisionar os trabalhos necessários à destinação final do lixo da cidade, zelando pelo seu tratamento adequado, de modo a não afetar a saúde da população;
providenciar a colocação e manutenção de latas coletoras de lixo nos logradouros públicos. supervisionar as atividades relativas à fiscalização ao lançamento do lixo e das águas servidas nos logradouros públicos;
promover estudos e pesquisas relativas ao volume, peso, procedência e composição aproximada do lixo, tendo em vista seu aproveitamento;
promover a fiscalização de obras e posturas com base na legislação municipal.
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