Atribuições do Cargo - CHEFE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
CHEFE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
Compete ao Chefe do Departamento Municipal de Saúde o assessoramento à Chefia do Executivo na formulação e condução das políticas de saúde do Município e a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação.
Elaborar o planejamento do Departamento, segundo diretrizes definidas pelo Prefeito;
elaborar o orçamento programa do Departamento, observados os limites estabelecidos;
administrar o Sistema Único de Saúde, no âmbito do Município;
realizar o levantamento dos problemas de saúde do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia;
manter estreito relacionamento com os órgãos e entidades de saúde do Estado e da União, visando ao atendimento dos serviços de assistência médico-social, odontológica e de defesa sanitária do Município;
administrar os Centros de Saúde já existentes e criar outros, nos bairros que ainda não os possuem, a fim de atender a população nos locais de residência;
promover atendimento médico, hospitalar e odontológico à população do Município, de caráter preventivo, assistencial e de emergência, abrangendo, principalmente, as escolas e as comunidades carentes;
manter serviço social nos locais de atendimento médico e odontológico, para prestação de assistência adequada aos próprios pacientes e a seus familiares;
elaborar e executar programas de saneamento básico, em conjunto com o Departamento Municipal de Obras Públicas;
realizar o controle epidemiológico e a vigilância sanitária na área do Município;
prestar assistência especializada à mulher, de caráter preventivo e curativo, visando a evitar ou eliminar doenças próprias do sexo feminino;
fiscalizar a prestação de serviço médico, hospitalar e odontológico no Município, bem como as farmácias;
formulação e implantação das políticas de serviços comunitários e de ação social do Município;
coordenar a execução das atividades relativas à prestação dos serviços sociais e desenvolvimento comunitário a cargo do Município;
supervisionar, orientar tecnicamente e prover dos recursos necessários ao desenvolvimento das ações de promoção, proteção e recuperação do sistema de saúde do município;
promover a realização das campanhas de saúde pública e prevenção de doenças;
atender aos representantes das regiões, ouvindo suas demandas e, após decisão do Chefe de Departamento, tomar as providências necessárias ao atendimento ou apresentar-lhes as justificativas cabíveis a cada caso;
supervisionar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Centros de Saúde e Hospital Municipal;
estabelecer convênios com prestadores de serviço privados, fiscalizando-os.
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