Atribuições do Cargo - CHEFE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
CHEFE DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Compete ao Chefe do Departamento Municipal da Ação Social o assessoramento à Chefia do Executivo na formulação e condução das políticas e ações da área social do Município e a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação.
Assessorar a Chefia do Executivo na formação e implantação das políticas de serviços comunitários e de assistência social do Município;
elaborar o planejamento, segundo diretrizes definidas pelo Chefe do Executivo e prioridades estabelecidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
auxiliar a elaboração do orçamento programa do município, para nele inserir recursos destinados à ação social;
realizar ações que visem ao desenvolvimento da consciência política da população, objetivando o fortalecimento das organizações comunitárias, como expressão do direito do cidadão;
executar as atividades relativas à prestação de serviços sociais e desenvolvimento comunitário a cargo do Município;
coordenar as ações dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade;
prestar assistência técnica e material às sociedades de bairro e outras formas de associação que tenham como objetivo a melhoria das condições de vida dos habitantes de pequenas aglutinações demográficas;
orientar a aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;
prestar orientação sobre o comportamento de grupos específicos relativos aos problemas de saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
promover atividades ocupacionais e de assistência social para menores, pessoas idosas ou desamparadas, apoiando especialmente os Conselhos Tutelares;
realizar o cadastramento de entidades em obras sociais do Município;
atender aos necessitados do Município, dando-lhes a orientação ou solução cabível, até mesmo auxílio financeiro em caso de pobreza extrema ou de emergência devidamente comprovadas;
realizar programas de combate as drogas e ao alcoolismo;
promover programas e ações de governo que visem o atendimento ao portador de deficiências físicas e portadores de doenças mentais;
promover programas que visem proporcionar melhores condições de vida aos idosos;
desenvolver programas de geração de empregos, promovendo o artesanato e a oportunidade de profissionalização de jovens e adultos.
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