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Conselhos Municipais

 

Conselho Municipal do Patrimônio Cultural - COMPAC


Conselho Municipal do Patrimônio Cultural - COMPAC

Missão

O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Bandeira do Sul – COMPAC, é um órgão de assessoramento, deliberativo, subordinado ao Departamento Municipal de Educação e  Cultura, ao qual compete deliberar sobre diretrizes, políticas e outras medidas correlatas à defesa e preservação do patrimônio cultural do município de Bandeira do Sul como, por exemplo, decidir sobre tombamentos, inventários e registros de bens culturais.

Instalado em 16 de dezembro de 2005, constitui-se em importante marco na política de salvaguarda do patrimônio cultural de Bandeira do Sul, com o contínuo e crescente aprimoramento de suas bases conceituais, técnicas e metodológicas.

Objetivo 

I - Propor as bases da política de preservação dos bens culturais do Município;

II - exarar parecer prévio, do qual dependerão os atos de tombamento e cancelamento do tombamento;

III - fixar diretrizes, relacionando-as com o interesse público de preservação cultural quanto:

a) à demolição, no caso de ruína iminente, modificação, transformação, restauração, pintura ou remoção de bem tombado pelo Município;

b) à expedição ou renovação, pelo órgão competente, de licença para obra, afixação de anúncios, cartazes ou letreiros, ou para instalação de atividade comercial ou industrial em imóvel tombado pelo Município;

c) à concessão de licença para obras em imóveis situados nas proximidades de bem tombado pelo Município e à aprovação, modificação ou revogação de projetos urbanísticos, inclusive os de loteamento, desde que, umas ou outras, possam repercutir de alguma forma na segurança, na integridade estética, na ambiência ou na visibilidade de bem tombado, assim como em sua inserção no conjunto panorâmico ou urbanístico circunjacente;

d) à prática de qualquer ato que de alguma forma altere a aparência do bem tombado pelo Município;

IV - receber e examinar propostas de proteção a bens culturais encaminhadas por associações de moradores e entidades representativas da sociedade civil do Município;

V - analisar o estudo prévio de impacto de vizinhança, de acordo com a lei federal n.º 10.257 de 10 de julho de 2001, em relação aos aspectos de proteção da paisagem urbana e do patrimônio cultural;

VI - permitir o acesso a qualquer interessado aos documentos relativos aos processos de tombamento e dos estudos prévios de impacto de vizinhança.

Estrutura

O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural é composto de 7 (sete) membros efetivos e respectivos suplentes.

Os membros do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural são designados pelo Prefeito através de Decreto, para o mandato de dois anos, com representação de membros do poder público, sendo um representante da Secretaria Municipal de Educação ao qual compete a presidência e, de entidades e instituições representativas da sociedade civil do Município.

De acordo com o seu regimento interno, o COMPAC se reúne ordinariamente a cada 60 (sessenta) dias, e, extraordinariamente, quando convocado por seu presidente ou por solicitação da maioria de seus membros. As reuniões ordinárias acontecem nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, no período da tarde, entre 14 e 15 horas.

Composição e Funcionamento

Representante do Poder Público

NOME CARGO SITUAÇÃO
Luciana Marta Muniz Pereira Representante do Poder Público Titulares
Andrelina Aparecida da Silva Representante do Poder Público Titulares
Aparecida Nunes Rodrigues Representante do Poder Público Titulares

Representante da Sociedade Civil

NOME CARGO SITUAÇÃO
Cleuza Lopes dos Santos Abreu Representante da Sociedade Civil Titulares
Eliza Maria Silva Oliveira Representante da Sociedade Civil Titulares
Isabel Cristina do Lago Melo Representante da Sociedade Civil Titulares
Ivone Negrini da Costa Machado Representante da Sociedade Civil Titulares
Maria Batista Lopes Representante da Sociedade Civil Suplentes 
Rosa Helena de Melo Costa Representante da Sociedade Civil Suplentes 
Valdete Auxiliadora Ferreira de Carvalho Representante da Sociedade Civil Suplentes 
Maria Goretti Alves Zanette Representante da Sociedade Civil Suplentes 
Rosa Helena de Melo Costa Representante da Sociedade Civil Suplentes 

Representante do DEMEC

NOME CARGO SITUAÇÃO
Ceres Gouvêa Martins Rezende Representante do DEMEC Suplentes 

Representante do Departamento Municipal de Administração

NOME CARGO SITUAÇÃO
Adriana da Silva Melo Representante do Departamento Municipal de Administração Suplentes
Rosiane da Silva Rosa Melo Representante do Departamento Municipal de Administração Suplentes

Reuniões e Divulgações

 

CRONOGRAMA DE REUNIÕES

 Conselho do Patrimônio Histórico, Cultural e Paisagístico de Bandeira do Sul – MG

Controle de registro de reuniões

Data prevista para reunião*

1ª Reunião do Conselho

27 de fevereiro de 2024

2ª Reunião do Conselho

30 de abril de 2024

3ª Reunião do Conselho

02 de julho de 2024

4ª Reunião do Conselho

27 de agosto de 2024

5ª Reunião do Conselho

29 de outubro de 2024

6ª Reunião do Conselho

03 de dezembro de 2024

 

CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS BIMESTRAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E PAISAGÍSTICO DE BANDEIRA DO SUL – ANO 2025.

1ª reunião

14 de março de 2025

2ª reunião

10 de abril de 2025

3ª reunião

10 de junho de 2025

4ª reunião

12 de agosto de 2025

5ª reunião

07 de outubro de 2025

6ª reunião

09 de dezembro de 2025

 

CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS BIMESTRAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E PAISAGÍSTICO DE BANDEIRA DO SUL – ANO 2026.

1ª reunião

25 de fevereiro

2ª reunião

15 de abril

3ª reunião

17 de junho

4ª reunião

12 de agosto

5ª reunião

14 de outubro

6ª reunião

16 de dezembro 

*As datas estão sujeitas a mudanças desde que devidamente comprovada a necessidade de tal, a qual será devidamente divulgada.

Secretaria Executiva:

A Secretaria Executiva do Conselho do Patrimônio Cultural funciona no Memorial Casa das Irmãs e Museu Histórico de Bandeira do Sul. Entre as competências da Secretaria destaca-se a preparação da pauta das reuniões, a lavratura das atas e a manutenção do arquivo do Conselho.

Localização e Contato

E-mail: cultura@bandeiradosul.mg.gov.br

Telefone:(35)3742-1709

Endereço: Rua Joaquim Ferreira de Oliveira, n°79 - centro- Bandeira do Sul _ MG 

Referencias Legais

Lei de Criação: LEI Nº 756 DE 22 DE MARÇO DE 2005.

Decreto de designação dos membros: Decreto nº. 038, de 12 de março de 2025.