Dias 8,9 e 10 tem Arraiá! Papais, mamães e responsáveis, fiquem atentos!
O Conselho Tutelar é um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente. Não é função do Conselho Tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes.
O trabalho do Conselho Tutelar não tem por objetivo "flagrar" crianças e adolescentes em "bailes, festas ou congêneres...", na perspectiva de sua "repressão", mas sim deve ser desempenhada com o objetivo de constatar a possível violação de direitos de crianças e adolescentes pelos proprietários de tais estabelecimentos e seus prepostos.
A atuação do Conselho Tutelar (e dos demais integrantes do "Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente") deve sempre ser direcionada "em prol" da criança/adolescente.
Se houver mera suspeita de que determinado estabelecimento (como um bar), está sendo responsável pela violação dos direitos de crianças e adolescentes, cabe ao Conselho Tutelar agir no sentido da repressão dos responsáveis pela violação, que devem ser punidos na forma da lei (cf. art. 5°, do ECA).