Auxílio Estudantil
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CREDENCIAMENTO - BENEFÍCIO AUXÍLIO ESTUDANTIL
(De acordo com Lei nº 1060, de 11 de dezembro de 2023 e Decreto nº 09, de 22 de janeiro de 2024)
Para alunos beneficiários do PROUNI ou FIES
Apresentar ao Departamento Municipal de Educação e Cultura de Bandeira do Sul:
- Carteira de identidade (original e cópia);
- CPF (original e cópia);
- Título de eleitor (original e cópia);
- Comprovante de matrícula em estabelecimento de ensino credenciado pelo MEC;
- Comprovante de residência fixa do(a) estudante no município de Bandeira do Sul (validade: 03 últimos meses);
- Comprovante de residência temporária do(a) estudante no município onde estiver residindo para estudar (validade: 03 últimos meses);
- Comprovante de participação no PROUNI ou FIES;
- Anexo I do Decreto Municipal nº 09/2024 preenchido e assinado pelo(a) estudante beneficiário(a);
- Anexo II do Decreto Municipal nº 09/2024 preenchido e assinado pelo(a) estudante beneficiário(a);
- Anexo IV do Decreto Municipal nº 09/2024 preenchido por beneficiário. (Atenção: Este documento será assinado pela Chefe do DEMEC, mediante apresentação de comprovante de participação no PROUNI ou FIES, assim como de toda a documentação e exigida.)
Observações:
- Campus de veiculação do(a) estudante a uma distância máxima de 85 quilômetros do município de Bandeira do Sul;
- Ensino superior (primeiro curso);
- Ensino Técnico (primeiro curso), exceto se já graduado;
- Ensino Médio Técnico;
- Alunos integrantes de famílias carentes ou beneficiários dos programas federais PROUNI ou FIES;
- Estudantes não beneficiários ao auxílio-transporte;
- Estudantes com residência fixa no município de Bandeira do Sul nos últimos 03 (três) anos;
- Comprovante de frequência em, no mínimo, 75% das aulas de cada disciplina cursada;
- Comprovante de aprovação em mais de 50% das disciplinas cursadas no semestre;